6.0. OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE
6.1. Pagar pontualmente suas mensalidades a contratada;
6.2. Comunicar à contratada
imediatamente o falecimento da pessoa coberta por este contrato;
6.3. Em caso de ocorrência de óbito a contratada não se responsabilizará
pelo pagamento, reembolso ou indenização de qualquer pagamento efetuado ou
valor devido pelo contratante, seus dependentes ou a terceiros, ainda que
dentro do perímetro de cobertura previsto neste contrato.
6.4.
Manter atualizado os seus dados cadastrais, inclusive o número do telefone.
6.5. Pagar
o que exceder a quilometragem, objeto da franquia para a remoção do féretro,
sob o preço que vier de ser combinado com a contratada.
6.6. O atraso do CONTRATANTE no pagamento
de quaisquer valores devidos implicará, de pleno direito, na incidência de
multa de 2% (dois por cento) e de juros de mora á razão de 1 (um por cento) ao
mês, calculados pro rata die sobre o
valor total de débito. Atualizado monetariamente pela variação positiva do
Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), ou outro índice que vier a
substituí-lo, a partir do respectivo vencimento.
7.0.
PREÇO
7.1.
O (a) Contratante pagará a contratada, a importância de R$ 65,00 (Sessenta e
cinco reais) por mês, valor reajustável anualmente pelo índice oficial do
governo federal utilizado para medir a inflação.
8.0.
RESCISÃO
8.1. O presente contrato
poderá ser rescindido por qualquer das partes, na hipótese de infração
contratual, por mais leve que seja, cabendo a parte inocente reclamar
indenização pelos prejuízos advindos dessa infração.
8.2. O Presente contrato
poderá ser rescindido em caso de atraso por mais de 90 dias sem aviso prévio da
parte contratante.
9.0.
DA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA.
9.1. O presente contrato é
feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes e seus
herdeiros ou sucessores. Será, todavia, rescindível na hipótese do item 8.1 e 8.2 retro.
10.0.
DA ELEIÇÃO DO FORO E DESPESAS COM O CONTRATO
10.1. Os contratantes elegem
o foro desta comarca de Correntina – BA como o único para dirimir quaisquer
ações originárias deste ajuste, com prévia e expressa renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, independentemente de seus domicílios
atuais e futuros.
10.2
Observações: As
garantias asseguradas por este contrato serão imediatamente suspensas em caso
de calamidade pública, tais como cataclismo, catástrofe, epidemias, pandemias,
guerras civis ou qualquer outro motivo adivinha de casos fortuitos ou força
maior.
11.0.
ENCERRAMENTO
11.1 E por assim estarem justos e contratados, firmam
este contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de suas
testemunhas, e se obrigam por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir e
respeitar o presente, em todos seus termos, para todos os fins e efeitos de
direitos.
LISTA DE DEPENDENTES DO PLANO {{CONTRATO}}
{{TABELA-DEPENDENTES-PARENTESCO}}
{{ASSINATURA}}
_______________________________ ____________________________
RUHEDY RAMOS COSTA ASSINATURA DO CONTRATANTE
_______________________________ ____________________________
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Correntina - Bahia. {{VENCIMENTO}} de ___________________ de 2026